Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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STF derruba Lei que permitia quitação de débitos de água e energia no momento do corte em MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual 12.035/2023 que obrigava as concessionárias de água e energia a apresentar maquininha de cartão no ato do corte dos serviços. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon).

 

Segundo a norma, as empresas deveriam obrigatoriamente oferecer opção de pagamento por cartão de débito e/ou crédito antes da suspensão dos serviços. ‘Comprova-se ter havido usurpação de competência do Município para decidir sobre critérios para eventual suspensão do fornecimento de água Plenário Virtual esvaziando-se, na matéria, a competência local em detrimento do princípio federativo’, defendeu Carmén Lúcia.

 

Por fim, a ministra declarou: ‘Converto a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, para conhecer parcialmente da presente ação direta apenas no que se refere à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água; b) e, nesta parte, declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água’ do art. 1º da Lei n. 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso’, emendou.

 
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