Sábado, 22 de março de 2025
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CONSTITUCIONAL

STF mantém norma do Estado que impede prisão de deputados em mandato

STF mantém norma do Estado que impede prisão de deputados em mandato

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o recurso que contestava um artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impede a prisão de deputados estaduais em exercício de mandato. Os ministros citaram que a Constituição Federal já protege os parlamentares nestes casos.
 

A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com ações diretas de inconstitucionalidade questionando artigos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, que discorrem sobre o mesmo tema.

 

Com relação a Mato Grosso, foram contestados os parágrafos 2º ao 5º do artigo 29 da Constituição do Estado. As normas estabelecem, por exemplo, que os “Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e que “desde a expedição do diploma, os Deputados Estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

 

Durante o julgamento, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso votaram pelo acolhimento do recurso, defendendo o entendimento de que “as regras deles constantes não conferem poderes às Assembleias Legislativas para confirmar ou revogar prisões cautelares ou outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram sobre o exercício do mandato dos seus membros”.

 

No entanto, os demais ministros divergiram, considerando que a Constituição Federal já define que deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais “sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema”. Com isso, por maioria, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração.

 
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