midiajur
02/12/2023 - 08:59
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer para que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vote pela inconstitucionalidade da lei nº 12.197/2023, apelidada de lei do “Transporte Zero”. Na prática, o texto proíbe a pesca profissional em Mato Grosso por até cinco anos a partir de janeiro de 2024.
Segundo parecer da procuradora-geral da República interina, Elizeta Maria Paiva de Ramos, a lei pode afetar diretamente a dignidade de indivíduos que dependem da pesca para a sobrevivência e identidade.
“Isso pode levar à perda de meios de subsistência, empobrecimento e desvalorização social, especialmente onde a pesca é uma tradição cultural e econômica”, pontua.
A lei nº 12.197/2023 proíbe transporte, armazenamento e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por até cinco anos, a partir de 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) também encaminhou uma manifestação em que pede a anulação desta legislação. O órgão aponta que o Estado invadiu competência do Governo Federal ao criar a lei.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), após articulação do deputado federal Emanuelzinho Neto, filiado ao mesmo partido.
Na ação, o MDB aponta que “o Estado de Mato Grosso estabeleceu restrições excessivas e desproporcionais à pesca profissional” em relação às diretrizes fixadas pelo Governo Federal.
A PGR concordou com a argumentação trazida pelo MDB no sentido de que a lei estabeleceu restrições arbitrárias e desproporcionais que buscam proibir a pesca no Estado.
“A norma impugnada viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (arts. 1º, III e parágrafo único, 5º, XIII, 215 e 216 da CF), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (art. 225 da CF), transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”, apontou.
A procuradora-geral da República interina também criticou o período largo do efeito da lei e destacou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa não trouxeram pesquisas que embasassem o aumento ou redução de estoques pesqueiros com a aplicação da legislação.
Além disso, Elizeta pontuou que o Estado aprovou a legislação sem consulta prévia aos pescadores e sem evidências científicas capazes de mensurar os impactos da proibição da pesca.
“As informações dos órgãos estaduais não trazem qualquer elemento – que tenha sido ponderado no processo legislativo ou a agora considerar – que pudesse conferir um mínimo de plausibilidade à adequação da medida alegadamente redutora dos danos ambientais, especificamente à pesca, no Estado”, citou.
Por fim, Elizeta apontou que é papel do Ministério da Pesca e Aquicultura de regulamentar a pesca em âmbito nacional, além de avaliar que a lei desconstrói e regride os níveis de proteção ambiental já alcançados.
As considerações da PGR e da AGU devem ser avaliadas pelo ministro André Mendonça, relator da ADI contra a lei do Transporte Zero, no STF. Após dar seu voto para tornar inconstitucional ou não a lei, os demais ministros votam contra ou a favor da decisão do relator em Plenário. Ainda não há data para o julgamento.
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