Quarta-feira, 11 de março de 2026
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PORTÃO DO INFERNO

Torço para que desabe tudo, posta procurador sobre situação da MT-251

O procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda, fez desabafo nas redes sociais

O procurador de Justiça, Domingos Sávio de Barros Arruda,  do Ministério Público Estradual (MPE), usou as redes sociais para criticar a situação da rodovia MT-251, estrada que dá acesso a Chapada dos Guimarães, no trecho do Portão do Inferno, que foi interditado devido aos deslizamentos de terra ocorridos no local.

"Agora, com a interdição total do trecho da Rodovia MT-251, torço para que tudo desabe. Somente assim não correremos mais rico de morte e, certamente, serão tomadas providências definitivas para solucionar o problema", escreveu o procurador.

A postagem foi feita nessa  terça-feira (26), após a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) determinar a interdição total do trecho devido as fortes chuvas que aumentaram os riscos de desmoronamento.

Na manhã desta quarta-feira (27), o trecho foi parcialmente liberado após vistoria técnica de equipes da Sinfra e da Defesa Civil na região do Portão do Inferno.

A rodovia está com uma pista liberada, com os veículos passando no esquema de pare e siga, montados a 1,5 km do Portão do Inferno. O trânsito é controlado pela Polícia Militar.

PEDIDO DO MPE

Em 2017, a Justiça já havia acatado o pedido do MPE, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães, para restringir o tráfego de caminhões na MT-251. Na decisão, o juiz proibiu o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.

Conforme ação do MPE, o trânsito de veículos de grande porte na referida rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema), “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou na época o promotor de Justiça Leandro Volochko.

Na decisão, o juiz Marco Antonio Canavarros dos Santos, destacou que os documentos levados aos autos mostraram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho.

A medida, de restringir o tráfego de caminhões, levou, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473.

 
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