THAIZA ASSUNÇÃO/MIDIA NEWS
15/12/2015 - 08:46
A gratuidade nos estacionamentos dos shoppings, instituições bancárias, unidades de Saúde e ensino de Cuiabá, conforme determina o novo item da Lei de Uso e Ocupação do Solo, criada pela Prefeitura, não vai valer para todas as vagas dos estabelecimentos.
No início de novembro, a Prefeitura de Cuiabá anunciou que os clientes que comprovassem gastos, de qualquer valor, seriam isentos de pagamento.
O secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, disse que houve uma 'má interpretação' da nova normativa, que começa a vigorar na próxima segunda-feira (7).
Conforme o secretário, apenas uma vaga a cada 50 metros quadrados da área desses estabelecimentos será oferecida sem nenhum custo aos consumidores.
Isso significa que, em uma área de 500 m², o proprietário deverá ser disponibilizado pelo menos 10 vagas gratuitamente.
“Esclarecemos que, de fato, o empresário dono de espaços com estacionamentos terceirizados deve considerar, no mínimo, uma vaga gratuita para cada 50 m², não sendo necessário que todo o espaço garanta a plena gratuidade”, explicou o secretário.
Conforme Souza, as vagas com gratuidade deverão ser sinalizadas pelos proprietários dos estabelecimentos, para que os clientes tenham conhecimento delas.
“Eles (proprietários) tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar e devem respeitar a lei, que implica na fiscalização e punição daqueles estabelecimentos que descumprirem a nova normativa”, afirmou o secretário.
A fiscalização nos estabelecimentos será realizada a partir de terça-feira (8), já que a Prefeitura determinou a antecipação do feriado em homenagem a padroeira da cidade - Imaculada Conceição - para a segunda-feira.
Segundo ele, os donos dos estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma deverão pagar multa, com valores a serem fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Os estabelecimentos que forem reincidentes em advertências terão o valor da multa dobrado e, assim, sucessivamente.
A mudança
A norma faz parte da nova Lei de Uso e Ocupação de Solo e foi publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 4 de novembro.
A medida estabelece que instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shoppings centers de Cuiabá, estão proibidos de cobrar estacionamento de seus clientes na primeira meia-hora.
A partir da primeira meia-hora, os estabelecimentos também não poderão cobrar pelo estacionamento, caso o cliente faça algum tipo de compra, de qualquer valor.
O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers.
Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento o consumo, mediante nota fiscal.
De acordo com a publicação, a medida também serve para empresas terceirizadas, incluindo as vagas que entrarem no cálculo de áreas que não têm limites de parâmetros.
O novo inciso complementa o artigo 173 da Lei de Uso e Ocupação do Solo recém-sancionada, que, em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia-hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independentemente da consumação ou não.
Por meio de uma liminar judicial, apresentada na época por parte dos empresários do ramo, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos.
Com a reformulação da lei, que contou com um extenso processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente a tolerância de meia hora para o usuário, conferindo também a gratuidade plena para clientes que consumirem qualquer produto e serviço.
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