Assessoria
31/05/2024 - 15:01
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que determina a religação da energia elétrica em propriedades nas zonas rurais de Mato Grosso em até oito horas, nos casos de eventos climáticos ou falhas no sistema. A proposta também pune a concessionária concedendo o direito ao consumidor prejudicado, o desconto de 50% na fatura do próximo mês, caso a manutenção não seja feita no período determinado.
O projeto que recebeu o parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte é uma atualização da proposta já apresentada por Cattani em 2023, que solicitava a presença de pelo menos um funcionário da concessionária para fazer o atendimento em localidades rurais do estado onde existem pelo menos 300 unidades consumidoras ativas.
Na época, o texto recebeu parecer favorável em todas as comissões e chegou a ser aprovado em duas votações em Plenário, porém recebeu o veto do Governo do Estado e da própria Assembleia Legislativa, que manteve a decisão do Executivo.
De acordo com Cattani, esta nova mensagem aprovada tem o único objetivo de defender o cidadão do campo e os pequenos produtores rurais que sofrem com prejuízos na sua produção com a falta de energia, seja por eventos climáticos ou falhas no sistema, que em algumas localidades podem chegar até uma semana.
“Sofremos uma derrota no ano passado e estamos apresentando este projeto com melhorias já na primeira sessão deste ano. São muitas reclamações que chegam ao meu gabinete de moradores de áreas rurais sobre o problema da falta de energia elétrica, que duram dois dias, chegando até sete dias dependendo do que aconteceu. Imaginem um leiteiro que precisa acondicionar em ambiente refrigerado. Sem a energia ele irá perder todo o seu produto”, explicou.
Ainda conforme a nova proposta, o prazo de até oito horas para o restabelecimento do fornecimento da energia será contado a partir do instante que o consumidor comunicar a prestadora de serviço.
A obrigação da religação e do desconto na próxima fatura, no entanto, não se aplica a interrupções no fornecimento de energia por ausência de pagamento.
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