Domingo, 8 de setembro de 2024
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ABASTECIMENTO EM RISCO

Prefeito do município, Atail Marques do Amaral, também havia decretado situação de emergência no dia 4 de julho

Governo homologa situação de emergência em Poconé por conta da seca servera

O governador Mauro Mendes (União Brasil) e o secretário-chefe da Casa Civil Fabio Garcia homologaram situação de emergência em Poconé (104 km de Cuiabá) devido às áreas afetadas pela seca severa que atinge o município. O decreto nº 969 de 5 de agosto de 2024 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6) e terá 180 dias de vigência ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre.

A medida vem em um momento em que a cidade enfrenta, além das queimadas constantes que se alastram pelo Pantanal, a falta de chuvas e a baixa do rio Bento Gomes, que abastece a localidade. Nas redes sociais, moradores reclamam da falta d'água nas casas.

O prefeito do município, Atail Marques do Amaral (DEM), também já havia decretado situação de emergência no dia 4 de julho. No documento consta que a cidade “vem enfrentando uma seca prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, abastecimento de água, saúde pública e bem-estar da população e que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da seca e proteger a saúde e a segurança dos moradores”.

Além disso, é destacado que “os danos causados no período de seca prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população poconeana, ocasionando a perda de safra, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária”.

O decreto aponta a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação.

Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.

Serão dispensadas as licitações para aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
 
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