Sexta-feira, 16 de maio de 2025
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DEU EM A GAZETA

800 júris ‘perdem prazo’ em 4 anos e réus ficam impunes

 

Desde 2020, em Mato Grosso, 800 julgamentos do tribunal de júri alcançaram a prescrição, ou seja, os réus não foram julgados pelos crimes. Os números compõem o Mapa Nacional do Júri, do Conselho Nacional de Justiça, indicando ainda que apenas no primeiro semestre deste ano foram 178 prescrições. São levados ao tribunal do júri crimes dolosos contra a vida como homicídio, feminicídio, infanticídio, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto, na forma consumada ou tentada. Também são de competência do júri os crimes conexos como, por exemplo, quando o homicídio é praticado em concurso com uma tortura ou ocultação de cadáver.

 

Entre os processos prescritos estão três em que João Arcanjo Ribeiro era apontado como o mandante dos crimes. Em julho deste ano, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a prescrição no processo da morte do empresário Mauro Sérgio Manhoso. Em maio, o juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, reconheceu a prescrição no processo da mortes de três adolescentes, Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes. Em junho de 2022, houve a prescrição no processo da morte do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira.

 

Juiz de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira ressalta que várias causas interruptivas podem culminar na prescrição. "Da data do fato até o recebimento da denúncia, um homicídio demora, às vezes, muitos anos para se identificar a pessoa, o prazo está correndo. O que acontece, na verdade, é que o número de homicídios que são esclarecidos é pequeno".

 

Por outro lado, pontua como avanço decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em setembro, determinou que réus condenados pelo júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença. Antes dessa definição havia a discussão de que a prisão ocorreria apenas com o trânsito em julgado de todos os recursos. "Muitas pessoas enrolavam um processo. Nos júris, os réus estavam condenados a penas altíssimas e ficavam enrolando 5, 10, 15, 20 anos. No caso em que Arcanjo respondia pela morte de três jovens, tive que decretar a prescrição. Ele tinha mais de 70 anos e foi enrolando aquele processo, encheu de recurso".

 

Ao decretar a prescrição no processo da morte dos três adolescentes em maio, o juiz Jorge Alexandre criticou as artimanhas jurídicas utilizadas pela defesa de Arcanjo que protelaram a punição. E disse que excluiu a ação com lástima e profunda tristeza.

 
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