Vinicius Mendes GD
15/10/2024 - 07:58
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (14), o ministro Luiz Fux manteve uma decisão que anulou as sucessivas contratações de professores em Rondonópolis (212 km ao Sul) e reconheceu o direito deles em receber férias com adicional de um terço. A Justiça considerou as renovações de contrato como tentativa de “burlar a legislação”.
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O Município de Rondonópolis entrou com um recurso extraordinário contra decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concluiu que há ausência de caráter excepcional da contratação de professores e reconheceu o direito a férias e terço constitucional.
A Justiça entendeu que as renovações sucessivas de contratos temporários descaracterizou a “situação emergencial” das contratações, tornando-as nulas, sendo que esta prática teria “o escopo de burlar a legislação”.
“As breves interrupções ocorridas coincidentemente nos períodos das férias escolares, não têm o condão de afastar o desvirtuamento da contratação temporária, evidenciando a unicidade do vínculo contratual entre as partes e a continuidade do trabalho. (...) Portanto, entendo que a parte Autora faz jus ao recebimento das férias e do terço constitucional, correspondente ao período trabalhado e não prescrito”, diz trecho da decisão contestada.
Foi considerado, também, a jurisprudência no sentido de que profissionais da educação, mesmo os professores contratados, fazem jus a 45 dias de férias com incidência de adicional de um terço.
No recurso, o Município alega que não há vícios nas contratações e que “em se tratando de contrato temporário, o direito a férias remuneradas depende de previsão legal ou contratual expressa ou de desvirtuamento do contrato”, o que não ocorreu neste caso. Além disso, afirmou que cabe ao Poder Executivo avaliar a necessidade de firmar contratos temporários.
“Não se está diante de sucessivas prorrogações, e sim de contratos distintos, oriundos de seletivos distintos, tudo consoante reconhecido no próprio voto condutor do acórdão, não tendo nenhum deles superado dois anos”, argumentou.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux citou que a Turma Recursal reconheceu a ausência do caráter excepcional da contratação por causa das renovações sucessivas, ou seja, houve desvirtuamento da contratação. Com base nisso, concluiu que ficou configurada a nulidade.
O ministro disse ainda que a decisão está de acordo com o entendimento do STF, no sentido de que servidores temporários não fazem jus às férias remuneradas, exceto quando “comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações”.
Além disso, o magistrado destacou que o recurso extraordinário não serve para reexame de provas, assim como não cabe em casos de “ofensa a direito local”. Assim, ele não deu provimento ao recurso do Município de Rondonópolis.
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