Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
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FIM DA FARRA

Governo Chico Mendes suspende horas extras na prefeitura

Antes existia uma farra na realização dessas horas chegando a funcionar como complementação de salário.

Governo Chico Mendes suspende horas extras na prefeitura

Nova gestão fechou a torneira do dinheiro publico

Publicado no diário municipal eletrônico da AMM do dia 15 de janeiro de 2025 o decreto municipal de numero 014/2025 que trata da suspensão de vantagens pecuniárias (horas extras) aos funcionários da prefeitura de Diamantino.

Mesmo que seja de forma temporária com a alegação de conter gastos em diversos níveis e adequando a Lei de Responsabilidade Fiscal e de que faz necessário acompanhar os limites financeiros com desenvolvimento de ações com a aplicação dos recursos públicos.

Na prática essa ações visa colocar um fim na “farra das horas extras” fato que apurado nos bastidores de que até funcionários que estavam em Home Ofice estava recebendo horas extras em um completo descontrole por parte dos setores competentes na fiscalização.

Para adequar a uma nova realidade o decreto determinou que cada secretário municipal faça adoção de medidas internas para cumprimento do decreto e organize pra efetivar o banco de horas conforme a lei  municipal1311/2019.

Considerando a Lei Nº 1.311/2019 que dispõe sobre a criação do Banco de Horas no Funcionalismo Público Municipal.
Veja a baixo o texto publicado:
 
DECRETO Nº 014/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT;
Considerando a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo pela compatibilidade da execução da despesa;
Considerando a Lei Nº 1.311/2019 que dispõe sobre a criação do Banco de Horas no Funcionalismo Público Municipal.
D E C R E T A:
Artigo 1º. A partir de 02 de Janeiro de 2025, a realização e concessão de horas extras ao funcionalismo público deverão obedecer a Lei Municipal Nº 1311/2019, vedado o pagamento de horas extras, em conformidade com o art. 3º da referida Lei.
Parágrafo Ùnico: Caberá a cada Secretário (a) Municipal a adoção de medidas internas eficazes para o cumprimento deste Decreto.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito desde o dia 02 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpram-se.
Gabinete do Prefeito, em 14 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Acesso o link da publicação no diário municipal:  https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1539930/
 
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