Sexta-feira, 16 de maio de 2025
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DIAMANTINO

Vereadores Ranieli e Gonçalina propõem revogação de encargos legais da dívida ativa; demais vereadores assinaram a propositura

A Câmara Municipal de Diamantino, sob a liderança do vereador Ranielli Lima (PL), protocolou a Indicação nº 020/2025, que propõe a revogação dos encargos legais vinculados à dívida ativa do município, estabelecidos pela Lei Complementar nº 045/2018.

O projeto de lei foi proposto por Ranielli Lima (PL) e Goncalina Souza (PSD), e teve assinatura dos demais parlamentares da casa de leis.

“A medida visa aliviar a carga financeira sobre os contribuintes que buscam regularizar seus débitos e redirecionar os recursos destinados ao Fundo Especial de Honorários.” Destacou Lima.

O que muda?

A Lei Complementar nº 45/2018 prevê, a partir do artigo 10, um encargo legal de 10% sobre o valor da dívida ativa, valor que é direcionado ao Fundo Especial de Honorários. Desse total, 80% são destinados a procuradores municipais e apenas 20% à Procuradoria Municipal. O vereador Rainelli argumenta que esse mecanismo não beneficia diretamente a população, além de onerar ainda mais os devedores.

O projeto de lei complementar anexado à indicação propõe:
- Revogar os artigos 10 a 14 da Lei 45/2018, eliminando os encargos legais da dívida ativa.

Justificativa:

Ranielli destacou que a atual legislação tem sido alvo de reclamações por parte dos munícipes, que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos devido aos encargos adicionais. "A Procuradoria Municipal deve receber honorários apenas quando atuar em processos judiciais, não como um custo automático para o contribuinte", afirmou o vereador.
 
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