Domingo, 13 de julho de 2025
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Empresa de Brasilia leva terceira advertência em Diamantino

Mais de 319 dias desde a assinatura de autorização da obra.

Empresa de Brasilia leva terceira advertência em Diamantino

Sem limpeza periodica a empresa não vem seguindo itens do projeto

Foto: Marcio Mendes

O Municipio de Diamantino através da prefeitura municipal, notificou com a terceira advertência a empresa R8 Empreendimentos Ltda responsável pela construção de um conjunto habitacional no bairro Celia Regina 2 com 50 unidades habitacionais.
 
Ocorre que a empresa vem deixando de efetuar diversas ações até mesmo como limpeza do local e não vem seguindo o projeto deixando desde falta de tábua de madeira de 15cm no beiral das casas, falta de contramarco nas esquadrias, falta de contenção no talude, quadro elétrico em desacordo com as especificações
Desde a ordem de serviço emitida em 15 de agosto de 2024, assim transcorreram mais de 319 dias e as unidades ainda não estão terminadas sendo notificadas e encaminhadas para a Sinfra estadual para aplicação de sansões.
Procuramos contato com o responsável da empresa R8 Emprendimentos com sede em Brasilia – DF porém não tivermos retorno.

 
Veja a publicação ou acesse o linck:
https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1650061/

 
 
Prefeitura Municipal de Diamantino
TERCEIRA ADVERTÊNCIA.
 3 de Julho de 2025
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o SR. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 0472869-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 397.874.351-53, residente e domiciliado na Av. Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino-MT.
NOTIFICADO: R8 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 15.743.053/0001-05, estabelecida na Avenida Pau Brasil, nº 92, Lote 06, Sala 407, Bairro Norte (Águas Claras), cidade de Brasília – DF, telefone: (061) 99657-8737.
A notificada foi vencedora do certame, na modalidade de Concorrência nº 003/2024, que originou o Contrato Administrativo nº 61/2024, para execução da obra de Construção de 50 unidades habitacionais de interesse social no município de Diamantino-MT.
Considerando que a Ordem de Serviço foi emitida em 15 de agosto de 2024, assim transcorridos 319 (trezentos e dezenove) dias até a presente data.
Considerando a Notificação 002/2025 encaminhada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (SINFRA), na qual é citado:
· A falta de limpeza da obra,
· falta de tábua de madeira de 15cm no beiral das casas,
· falta de contramarco nas esquadrias,
· falta de contenção no talude
· quadro elétrico em desacordo com as especificações.
Em conformidade com a notificação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), solicita-se a correção com urgência das pendências apontadas:
· Correção com urgência das pendências apontadas, devendo ser observado item por item:
◊ Executar a instalação dos contramarco nas esquadrias conforme projeto.
◊ Executar colocação da tabua no beiral.
◊ Colocar os quadros elétricos de acordo com o projeto e planilha orçamentária.
◊ Efetuar a limpeza da obra de forma geral e “periódica”.
· Prazo estipulado para solução dos problemas apresentados - 05 (cinco) dias úteis.
Neste sentido, ADVERTIMOS a empresa R8 EMPREENDIMENTOS LTDA na pessoa de seu representante legal, para que tome as ações necessárias para sanar os problemas acima apresentados/descritos, conforme prazos dispostos no texto acima.
A empresa amparada na Lei Federal nº 14.133/2021 deverá se manifestar, com relação a esta ADVERTENCIA, nos prazos dispostos acima.
Caso a empresa descumpra as cláusulas editalícias e contratuais sofrerá as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa advertida.
Diamantino, 01 de julho de 2025.
JORGE PAULO ORIBES BARBOSA  SUIBERTO LESSA JUNIOR
Gestora de Contrato Engenheiro Civil
Fiscal da Obra
 
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