Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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GREVE

Justiça barra greve de professores em Jangada e impõe reposição obrigatória

Decisão judicial declara ilegalidade da greve docente em Jangada e determina reposição

 

A Justiça  considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Jangada (90 km de Cuiabá), deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). A decisão, que atendeu a um pedido do Município, destacou que a paralisação violou os princípios legais de resolução de conflitos trabalhistas e afetou um serviço público essencial: a educação.

A administração municipal afirmou que a greve, mesmo após a concessão de reajuste salarial de 6,27% em junho, prejudicou estudantes e famílias. "O direito à educação não pode ser suspenso por ações que desrespeitam decisões judiciais", destacou.

Diante da decisão judicial, a administração informa que, por força dessa determinação, os profissionais da educação que aderiram ao movimento deverão realizar a devida reposição das aulas. 
 

O não cumprimento da carga horária será interpretado como descumprimento da ordem judicial, podendo ser considerado ilegal o pagamento correspondente aos dias não trabalhados, conforme jurisprudência consolidada, diz a administração.

E destaca ainda que Sintep tem, de maneira reiterada, desafiado decisões da Justiça, optando por ações que “prejudicam diretamente os estudantes e suas famílias, especialmente aqueles que mais dependem da escola pública”. 

“A Constituição Federal assegura o direito de greve, mas também impõe limites quando se trata da prestação de serviço público essencial como a educação básica”.

Diante da recusa do sindicato em cumprir o que foi determinado, a administração afirma tomará as seguintes medidas:

Adoção de ponto facultativo com corte dos dias não trabalhados para efetivos, conforme previsto em lei e reafirmado pela decisão judicial;

Abertura de novo processo seletivo para contratação temporária de profissionais, visando garantir o pleno funcionamento das escolas e o direito à aprendizagem de nossas crianças e adolescentes;

Monitoramento rigoroso do cumprimento das obrigações funcionais pelos servidores da educação.

“Reafirmamos o compromisso desta gestão com o respeito à legalidade, à educação pública de qualidade e à garantia de acesso pleno ao ensino. O interesse coletivo da população não pode ser refém de ações políticas e descumprimento de decisões judiciais por parte de entidades sindicais”, escreveu a administração municipal.

 
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