Sábado, 6 de dezembro de 2025
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DIAMANTINO

Médico de Diamantino é alvo de ação por jornadas “impossíveis” e uso irregular de atestados

Promotoria de Diamantino aponta jornadas incompatíveis e uso indevido de atestados para justificar ausências

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino ingressou com ação civil pública contra o médico A.D.O.M por acúmulo ilegal de cargos públicos e suposto uso irregular de atestados médicos para justificar faltas ao trabalho. O Ministério Público afirma que, entre maio de 2020 e março de 2021, o profissional exerceu duas jornadas de 40 horas semanais em municípios distintos, a mais de 400 quilômetros de distância, o que tornaria impossível cumprir os horários informados.

Segundo a ação, A.D.O.M foi nomeado médico em Diamantino em março de 2020, com posse em maio daquele ano, para atuar na zona rural em período integral. Entretanto, já era servidor efetivo em Primavera do Leste desde 2012, também com carga de 40 horas. A Promotoria sustenta que o médico omitiu esse vínculo na declaração de acúmulo de cargos e passou a apresentar atestados emitidos em Primavera do Leste para justificar ausências em Diamantino.

A investigação identificou registros de plantões de até 36 horas em Primavera do Leste ou Lucas do Rio Verde, imediatamente seguidos de atestados apresentados em Diamantino. Um dos exemplos citados ocorreu em 29 de maio de 2020, quando o médico registrou expediente em Diamantino até as 16h e, no mesmo dia, apontou entrada às 18h53 em outra cidade, embora o trajeto entre os municípios leve mais de cinco horas. Para o Ministério Público, essa incompatibilidade demonstra que os afastamentos tinham o objetivo de permitir o exercício das duas funções simultaneamente.
 

O órgão registra que as ausências geraram reclamações de usuários do sistema de saúde. Moradores relataram dificuldade de atendimento e insatisfação com a atuação do médico. Os relatos foram citados como indício de queda na qualidade do serviço prestado, atribuída às longas jornadas em cidades diferentes e à falta de descanso adequado.

A Promotoria afirma que o médico recebeu R$ 85,2 mil em remuneração durante o período em Diamantino, valor que atualizado chega a R$ 181,3 mil e que, segundo a ação, deve ser devolvido aos cofres públicos. Além disso, pede condenação por improbidade administrativa, multa civil de R$ 242,9 mil e indenização de R$ 900 mil por dano moral coletivo, com o argumento de que a conduta afetou a prestação do serviço público essencial de saúde.

O Ministério Público aponta que houve dolo na conduta, sustentando que o médico tinha plena consciência da incompatibilidade das jornadas e que utilizou atestados de maneira reiterada para ocultar a impossibilidade de atender aos dois municípios. A falta de resposta à notificação para apresentação de defesa prévia também foi mencionada como indicativo de ciência da ilicitude.

A ação aguarda análise da 1ª Vara Cível de Diamantino.

 

 
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