Rojane Marta
23/02/2026 - 09:32
A Vara Criminal da Comarca de Diamantino determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município e proibiu o recebimento de novos presos, diante do quadro de superlotação da unidade. A decisão consta na Portaria nº 01/2026/GAB, assinada em 5 de fevereiro pela juíza Janaína Cristina de Almeida, corregedora da execução penal.
A medida foi adotada após demanda ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A magistrada fundamentou o ato no artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o juízo da execução a interditar estabelecimento prisional que funcione em condições inadequadas.
Pela portaria, fica vedado o ingresso de novos custodiados, mesmo em caráter provisório, com duas exceções: prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e cumprimento de mandados expedidos pelo próprio juízo de Diamantino. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.
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