Segunda-feira, 9 de março de 2026
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PORTARIA

Juíza interdita parcialmente Cadeia Pública de Diamantino por superlotação

Portaria fixa limite de 48 presos e proíbe entrada de novos custodiados, salvo exceções locais

A Vara Criminal da Comarca de Diamantino determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município e proibiu o recebimento de novos presos, diante do quadro de superlotação da unidade. A decisão consta na Portaria nº 01/2026/GAB, assinada em 5 de fevereiro pela juíza Janaína Cristina de Almeida, corregedora da execução penal.

A medida foi adotada após demanda ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A magistrada fundamentou o ato no artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o juízo da execução a interditar estabelecimento prisional que funcione em condições inadequadas.

Pela portaria, fica vedado o ingresso de novos custodiados, mesmo em caráter provisório, com duas exceções: prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e cumprimento de mandados expedidos pelo próprio juízo de Diamantino. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.

 
 
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