Com base na denúncia na imprensa local a promotora de justiça da primeira vara cível de Diamantino Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a empresa Águas de Diamantino S/A., concessionária de serviços públicos de saneamento e também contra o Município de Diamantino.
A investigação teve origem em uma denúncia apresentada pela Agência Regional de Regulação de Saneamento Básico do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR Pantanal), que reportou graves inconformidades na qualidade da água distribuída no bairro Cohab Morumbi. Um dos pontos mais alarmantes apurados se refere à temerária decisão da concessionária Águas de Diamantino S.A. de reativar um poço tubular situado na Rua 4, no bairro Cohab Morumbi, para suprir a rede de abastecimento local. Ocorre segundo o MP que este poço havia sido desativado anteriormente justamente por sua comprovada impropriedade para o consumo humano. A reabertura da referida fonte, sem a demonstração de medidas de remediação eficazes, configura ato de extrema gravidade, especialmente considerando que a água captada por este sistema além de abastecer a população local, abastece também a Escola Municipal Castorina Sabo Mendes e a creche Carinha de Anjo, submetendo centenas de crianças e adolescentes a riscos biológicos e químicos imediatos.
Desde a reativação do referido poço, a comunidade passou a identificar água com sabor alterado e a presença visível de sedimentos no fundo de recipientes quando a água é deixada para decantar ou ferver. As análises laboratoriais iniciais, realizadas pelo laboratório Analítica Bioengenharia (em anexo), foram taxativas ao reprovar a potabilidade da água coletada diretamente nos cavaletes existentes no referido bairro, revelando que parâmetros críticos como Nitrato, Nitrito, Ferro, Manganês, Sódio e Sulfeto de Hidrogênio estavam em total desacordo com os limites estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021. Em audiência de autocomposição realizada em 27 de agosto de 2025, representantes da concessionária afirmaram perante este órgão ministerial que as irregularidades haviam sido sanadas e que a água estava adequada para o consumo. Contudo, vistorias técnicas posteriores demonstraram que tal afirmação não correspondia à realidade, revelando uma postura de descaso deliberado com a saúde pública.
No Pedido o MP relata a existencia de negligência estrutural é evidenciada pelo Relatório Técnico nº 0903/2025 do CAEx Ambiental, que identificou corrosão severa nas estruturas metálicas das Estações de Tratamento de Água (ETAs), calhas Parshall em estado de deterioração e incrustações no floculador e decantador. Além do vício no tratamento, a segurança física da captação é precária: o poço tubular da Cohab Morumbi apresenta cercas danificadas, permitindo o livre acesso ao local e o consequente risco de contaminação ambiental direta da fonte.
O Ministério Publico pediu em caráter de liminar, para determinar que o municipoio de Diamantino e a empresa Águas de Diamantino S.A. procedam à imediata Interdição do poço tubular localizado no bairro Cohab Morumbi, suspendendo o seu uso para abastecimento humano até a comprovação de sua total desinfecção e adequação aos padrões químicos e biológicos da Portaria GM/MS nº 888/2021;
Também solicitaram em caráter de liminar, que os réus garantam o abastecimento regular e ininterrupto de água potável à população afetada através de fontes alternativas seguras, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais
Ainda na mesma ação solicitaram a regularização definitiva do abastecimento de água do bairro Cohab Morumbi, assim como, a reforma e manutenção das estações de tratamento de água localizadas no município de Diamantino, e a elaboração de plano de monitoramento da água bruta, água tratada e da água distribuída na frequência estabelecida na legislação, com envio obrigatório dos resultados à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público.
O MP ainda destacou a apresentação de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, pericial e testemunhal.
O MP pediu ainda a fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento das obrigações
Destacou no pedido do ministério Público a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão da lesão extrapatrimonial causada à coletividade pela persistente prestação inadequada do serviço público essencial de abastecimento de água, pela exposição da população
Por último o MP pediu a condenação da parte requerida ao pagamento das despesas e custas processuais relativas a presente ação; com o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).