Em Diamantino o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública em face do município de Diamantino, em razão das condições inadequadas de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) “Criança Feliz” no bairro Novo Diamantino.
Ainda constou no pedido do MP que no curso das apurações, foram constatadas diversas irregularidades estruturais relevantes, tais como infiltrações, falhas nas instalações elétricas, ausência de medidas eficazes de segurança contra incêndio, insuficiência de equipamentos e inadequações no ambiente destinado ao atendimento das crianças, comprometendo a segurança, a salubridade e a qualidade do serviço prestado.
O MP a pedido da promotora Maria Coeli Pessoa de Lima ainda relatou que foram solicitadas providências administrativas e as oportunidades concedidas ao município de Diamantino, que verificou-se a persistência das irregularidades, evidenciando risco concreto à integridade física e à saúde das crianças e dos profissionais vinculados à unidade escolar.
Diante desse cenário, o Ministério Público em Diamantino requereu a concessão de tutela de urgência com o objetivo de obrigar o governo do município de Diamantino à adoção das medidas necessárias à integral adequação da unidade, incluindo a execução de obras de reparo, a correção das deficiências estruturais, a regularização das instalações e o fornecimento dos equipamentos indispensáveis ao funcionamento adequado da creche.
No pedido o prazo será de até 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de imposição de multa em caso de descumprimento.
Ainda a reclamação inicial a promotora Maria Coeli Pessoa de Lima, apontou fatos, como a falta de condições mínimas para receber as crianças, o compartilhamento inadequado de espaços de descanso entre faixas etárias distintas, a existência de colchões urinados, ambiente insalubre, calor excessivo, alimentação inadequada e, bem como a ocorrência de um incêndio na unidade. Assim, foram requisitadas informações a Secretaria Municipal de Educação e a direção da Emei Criança Feliz, na qual a Secretaria Municipal de Educação da época (2024) informou que os problemas haviam sido sanados. Desta forma foi determinado a realização de visita in loco na referida unidade de educação infantil com fito de esclarecer as irregularidades. Após a realização de vistoria, restou verificada a existência das seguintes irregularidades:
“Ar condicionado da sala da direção com defeito; Armários pequenos e com necessidade de reforma/substituição; Necessidade de substituição dos colchões antigos; Insuficiência das cadeiras para alimentação dos bebês”.
Veja a relação de irregularidades que deverão ser solucionadas:
b1. Recuperação estrutural da cobertura e forro, com reforma do telhado para eliminação de infiltrações e substituição das placas de PVC danificadas ou abauladas.
b2. Adequação do sistema de gás (GLP), com retirada dos botijões do interior da cozinha e construção de abrigo externo ventilado conforme NTCB 20/2020.
b3. Revisão e adequação da instalação elétrica, incluindo substituição de fiações expostas, eliminação de extensões improvisadas, instalação de DR e DPS no quadro
-4. Sistema de combate a incêndio: recarga de extintores vencidos, desobstrução dos acessos e instalação de sinalização de emergência para emissão do AVCB.
b5. Substituição de grelhas comuns por ralos com vedação escamoteável ou instalação de telas milimétricas em áreas úmidas para impedir entrada de vetores.
b6. Adequação dos sanitários infantis, com instalação de vasos infantis ou redutores e ampliação do número de bacias conforme NR-24.
b7. Aquisição de colchões novos em quantidade suficiente para atendimento individualizado nas turmas de creche.
b8. Remoção e reassentamento de peças cerâmicas soltas (cozinha e banheiros) com técnica de dupla colagem.
b9. Adequações de acessibilidade conforme NBR 9050:2020, incluindo sanitários PCD, correção de rampas, eliminação de desníveis e instalação de sinalização tátil e visual.
b10. Regularização documental da unidade com emissão dos Alvarás de Funcionamento e Sanitário.
b11. Reforma ou substituição dos armários pequenos.
b12. Aquisição de cadeiras suficientes para alimentação dos bebês.
b13. Pintura interna e externa da unidade.
b14. Eliminação de infiltrações generalizadas em toda a unidade escolar.
b15. Instalação de novas portas em toda a unidade.
b16. Substituição do piso em toda a unidade.
b17. Troca do portão e instalação de campainha.
b18. Reforma do almoxarifado e substituição do forro da sala que sofreu incêndio.
b19. Instalação de novas lâmpadas no corredor.
b20. Instalação de tatames e manutenção ou substituição dos aparelhos de ar condicionado nas salas Creche I, Creche II e Berçário.
b21. Manutenção do banheiro dos funcionários e construção de mais um sanitário para atender à demanda.
b22. Aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos.
b23. Aquisição de carteiras e cadeiras suficientes para as salas de pré-escola, considerando o espaço disponível. b24. Aquisição de mesas e bancos suficientes para o refeitório.
b25. Reposição ou relocação da caixa d’água instalada em local inadequado. b26. Remoção do bebedouro inativo e entulhos..
b27. Adequação da cozinha, com instalação de ar-condicionado, exaustor e geladeiras
b28. Reforma da área de playground conforme ABNT NBR 16071 (segurança em playgrounds).
b29. Aquisição e instalação de câmeras de monitoramento em toda a unidade.
b30. Aquisição de computador e impressora para a sala da direção.
b31. Realização de serviço de dedetização devido à presença de fezes de animais.
b32. Aquisição de carrinhos suficientes para bebês.
b33. Reparos nas salas de pré-escola com goteiras, evitando entrada de água em dias de chuva.
b34. Cobertura adequada para o pátio interno descoberto (área de luz) para evitar acúmulo de poças d’água. c)
A citação dos Réu, na pessoa de seu representantes legail, para que apresente contestação, sob pena de revelia (art. 336 do CPC); d)
Ainda pediu o MP:
d1. Recuperação estrutural da cobertura e forro, com reforma do telhado para eliminação de infiltrações e substituição das placas de PVC danificadas ou abauladas.
d2. Adequação do sistema de gás (GLP), com retirada dos botijões do interior da cozinha e construção de abrigo externo ventilado conforme NTCB 20/2020.
d3. Revisão e adequação da instalação elétrica, incluindo substituição de fiações expostas, eliminação de extensões improvisadas, instalação de DR e DPS no quadro de distribuição e aterramento dos equipamentos de ar-condicionado (NBR 5410 e NR10).
d4. Sistema de combate a incêndio: recarga de extintores vencidos, desobstrução dos acessos e instalação de sinalização de emergência para emissão do AVCB.
d5. Substituição de grelhas comuns por ralos com vedação escamoteável ou instalação de telas milimétricas em áreas úmidas para impedir entrada de vetores.
d6. Adequação dos sanitários infantis, com instalação de vasos infantis ou redutores e ampliação do número de bacias conforme NR-24.
d7. Aquisição de colchões novos em quantidade suficiente para atendimento individualizado nas turmas de creche.
d8. Remoção e reassentamento de peças cerâmicas soltas (cozinha e banheiros) com técnica de dupla colagem.
d9. Adequações de acessibilidade conforme NBR 9050:2020, incluindo sanitários PCD, correção de rampas, eliminação de desníveis e instalação de sinalização tátil e visual.
d10. Regularização documental da unidade com emissão dos Alvarás de Funcionamento e Sanitário.
d11. Reforma ou substituição dos armários pequenos.
d12. Aquisição de cadeiras suficientes para alimentação dos bebês.
d13. Pintura interna e externa da unidade.
d14. Eliminação de infiltrações generalizadas em toda a unidade escolar.
d15. Instalação de novas portas em toda a unidade.
d16. Substituição do piso em toda a unidade.
d17. Troca do portão e instalação de campainha.
d18. Reforma do almoxarifado e substituição do forro da sala que sofreu incêndio.
d19. Instalação de novas lâmpadas no corredor.
d20. Instalação de tatames e manutenção ou substituição dos aparelhos de ar condicionado nas salas Creche I, Creche II e Berçário.
d21. Manutenção do banheiro dos funcionários e construção de mais um sanitário para atender à demanda. d22. Aquisição de materiais pedagógicos e brinquedos. d23. Aquisição de carteiras e cadeiras suficientes para as salas de pré-escola, considerando o espaço disponível. d24. Aquisição de mesas e bancos suficientes para o refeitório.
d25. Reposição ou relocação da caixa d’água instalada em local inadequado.
d26. Remoção do bebedouro inativo e entulhos.
d27. Adequação da cozinha, com instalação de ar-condicionado, exaustor e geladeiras maiores.
d28. Reforma da área de playground conforme ABNT NBR 16071 (segurança em playgrounds).
d29. Aquisição e instalação de câmeras de monitoramento em toda a unidade.
d30. Aquisição de computador e impressora para a sala da direção.
d31. Realização de serviço de dedetização devido à presença de fezes de animais.
d32. Aquisição de carrinhos suficientes para bebês.
d33. Reparos nas salas de pré-escola com goteiras, evitando entrada de água em dias de chuva.
d34. Cobertura adequada para o pátio interno descoberto (área de luz) para evitar acúmulo de poças d’água.
e) Fixação de multa cominatória (astreintes) diária, sugerindo-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento,
f) Condenação do Réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais
g) Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), estimado para fins fiscais, refletindo o custo aproximado das obras de reparo e adequação estrutural.
Até o fechamento desta matéria a assessoria de imprensa da prefeitura municipal de Diamantino não havia respondido nosso contato.