Domingo, 12 de julho de 2026
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DIAMANTINO

Diamantino emite segunda notificação extrajudicial à empresa contratada por falta de suporte

Município cobra regularização imediata dos serviços e alerta para possível rescisão contratual e aplicação de sanções previstas na Lei de Licitações

Diamantino emite segunda notificação extrajudicial à empresa contratada por falta de suporte

Foto: ilustração

A Prefeitura de Diamantino emitiu a segunda notificação extrajudicial à empresa LIDERA Tecnologia e Gestão, contratada por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica para a prestação de serviços ao município. O documento, assinado pela responsável junto a secretaria municipal de Administração, Emanoelle de Campos Dias, estabelece prazo de 24 horas para que a empresa regularize a execução do contrato e retome o atendimento à Administração.

De acordo com a notificação, o Contrato nº 042/2026 foi celebrado no dia 17 de junho de 2026. Desde o dia 19 de junho, servidores municipais afirmam ter realizado diversas tentativas de contato com a empresa, por meio de ligações telefônicas e mensagens via WhatsApp, em busca de informações sobre o início da prestação dos serviços.

Segundo a Prefeitura, o número de telefone inicialmente informado pela empresa durante o processo licitatório apresentou inconsistências, impossibilitando o contato. Mesmo após o fornecimento de novos números, a Administração relata que não obteve o suporte necessário para o envio de cargas e tampouco recebeu respostas aos pedidos de esclarecimento sobre o cronograma de visitas técnicas ao município, que deveriam ocorrer quinzenalmente.

Ainda conforme o documento, a ausência de atendimento caracteriza descumprimento das obrigações previstas no contrato, especialmente no que se refere ao suporte contínuo à Administração, à prevenção de riscos, à correção de inconsistências e à garantia da conformidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

A Administração Municipal destaca que a omissão da contratada pode comprometer o cumprimento das obrigações legais do município perante os órgãos de controle, ocasionando prejuízos administrativos, financeiros e institucionais.

A notificação também ressalta que a conduta da empresa poderá ser enquadrada como retardamento injustificado da execução do objeto contratual e inexecução parcial do contrato, conforme previsto na Cláusula Oitava do Contrato nº 042/2026 e no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo resultar em penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de outras sanções previstas na legislação.

O município determinou que a empresa estabeleça contato formal e apresente solução efetiva para a regularização dos serviços no prazo improrrogável de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação.

Além disso, foi concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa ou justificativa escrita, acompanhada da documentação considerada pertinente. Caso não haja manifestação ou regularização da situação, a Prefeitura poderá dar continuidade ao processo administrativo para apuração do inadimplemento contratual e aplicação das penalidades cabíveis.

A Administração ainda advertiu que a manutenção da omissão poderá culminar na rescisão unilateral do Contrato nº 042/2026, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos suportados pelo município.
Até o fechamento desta matéria não coseguimos contato com a empresa.

 
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