Marcio Mendes / O Divisor
24/09/2026 - 13:49
A reportagem de O Divisor apurou que a mudança foi comunicada oficialmente pela Secretaria de Educação em documento datado de 23 de setembro de 2026, assinado pela secretária municipal Valéria Viviane das Neves, com referência à Portaria nº 131/2026.
Na prática, o atestado médico apresentado pelo servidor não encerra o procedimento quando o afastamento ultrapassar três dias. O trabalhador ainda deverá passar por uma avaliação do Médico do Trabalho.
A determinação chama atenção porque atinge justamente servidores que, em tese, já estão afastados em razão de uma condição de saúde atestada por profissional médico.
O comunicado, em que a reportagem de O Divisor teve acesso entretanto, não detalha no próprio texto como será operacionalizada essa perícia, quais serão os prazos para convocação, onde ocorrerão os atendimentos e quais procedimentos serão adotados nos casos em que o servidor estiver impossibilitado de comparecer.
E é justamente aí que surgem os questionamentos.
Como será feita a convocação?
Quanto tempo o servidor terá para comparecer?
O que acontece se a perícia demorar a ser realizada?
E como ficará a situação funcional do trabalhador enquanto aguarda a avaliação?
São questões que ganham importância diante da quantidade de servidores alcançados pela medida.
Além da perícia, a Secretaria determinou que o servidor informe um número de telefone no momento do protocolo do atestado.
Segundo o comunicado, o contato será utilizado pelo setor de Recursos Humanos para informar posteriormente a data e o horário da perícia.
A exigência aparentemente simples também deixa uma questão em aberto: qual será o procedimento caso o servidor não seja localizado pelo telefone informado?
O comunicado não apresenta, no documento divulgado, uma alternativa detalhada para situações como essa.
Outro ponto que merece atenção é a própria Portaria nº 131/2026, citada como fundamento para a mudança.
O comunicado informa a existência da norma, mas para que os servidores compreendam integralmente seus direitos, deveres e procedimentos, é importante que o conteúdo da portaria seja amplamente divulgado.
Afinal, não se trata apenas de uma mudança burocrática. A medida interfere diretamente na rotina funcional de servidores que apresentem afastamentos superiores a três dias.
A Administração Municipal tem o direito de estabelecer procedimentos administrativos e mecanismos de controle. Da mesma forma, os servidores têm o direito de saber exatamente como essas regras funcionarão e quais serão seus efeitos sobre a vida funcional de cada trabalhador.
Por isso, algumas perguntas precisam ser respondidas pela Secretaria de Educação:
A perícia será realizada em todos os casos de afastamento superior a três dias?
Quem fará o agendamento e em quanto tempo?
O servidor terá algum prazo para ser convocado?
O que acontece enquanto a perícia não for realizada?
Como serão tratados os casos em que o servidor estiver impossibilitado de comparecer?
Haverá possibilidade de recurso ou contestação do resultado da perícia?
A Portaria nº 131/2026 será disponibilizada integralmente aos servidores?
São esclarecimentos básicos para evitar interpretações diferentes e, principalmente, impedir que uma mudança administrativa gere insegurança justamente entre trabalhadores que estão enfrentando problemas de saúde.
O comunicado termina solicitando a compreensão e a colaboração dos servidores. Agora, cabe à administração municipal garantir que essa compreensão seja acompanhada de informação clara, regras acessíveis e transparência sobre todo o procedimento.
Siga @odivisormt
12:19
05/10/2026 - 16:45
05/10/2026 - 15:47
05/10/2026 - 15:38
05/10/2026 - 14:50