SANDRA COSTA/Assessoria de Gabinete
31/12/1969 - 20:00
Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, durante a sessão plenária na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 312/2016, que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso. Agora o projeto cumpre pauta para ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e depois seguir para segunda votação.
De autoria do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a proposta prevê capacitação técnica a mulheres vítimas de violência doméstica, por meio de cursos profissionalizantes disponibilizados gratuitamente pelo Estado, além de poder estabelecer parcerias com organizações e outras instâncias de poder para efetivar os cursos.
De acordo com o parlamentar, a Lei Maria da Penha representa um avanço substancial quanto à intolerância e a violência contra a mulher e, devido a isso, houve aumento do número de denúncias.
“Entretanto, apesar das medidas assistenciais, da possibilidade de prisão do agressor e das penas mais rigorosas estabelecidas, ainda é visível o número de agressões que não são denunciadas, na maioria das vezes em razão da dependência econômica e/ou emocional da vítima com o agressor”.
O projeto também abrange a realização de campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões.
“Queremos proporcionar que essas mulheres tenham condições para se reintegrar na sociedade com autonomia, quebrando esse liame de dependência financeira e psicológica entre vítima e agressor”, destaca Botelho.
A previsão de políticas públicas integradas atende os termos do art. 8º, da Lei nº 11.340, de 2006, em que essa legislação federal destaca o estabelecimento de convênio e parcerias entre todas as esferas do poder público, com as universidades. A finalidade é o desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha dos cursos a serem ofertados.
Já a execução da Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverá obedecer às políticas definidas pelo Poder Executivo.
Violência Doméstica - A violência doméstica e familiar contra a mulher é definida pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) como qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E o agressor pode ser qualquer pessoa do convívio doméstico, inclusive do sexo feminino.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a cada ano, cerca de 1,2 milhão de mulheres sofrem agressões no Brasil. Pelas estimativas do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), destas, 500 mil são estupradas, sendo que somente 52 mil ocorrências chegam ao conhecimento da polícia.
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