Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
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FACÇÃO

Juíza manda soltar 14 membros do Comando Vermelho

A juíza Selma Rosane dos Santos, da 7ª Vara Criminal, voltou atrás em sua decisão e decidiu, de ofício (sem pedido das partes), revogar a prisão de 14 réus acusados de integrarem a organização criminosa conhecida como Comando Vermelho e aplicar medidas cautelares.

A decisão foi proferida no último dia 16 e os réus colocam tornozeleira em audiência admonitória realizada no dia 19, último dia de expediente no Poder Judiciário.

Trata-se de uma das maiores organizações criminosas do Brasil. Com origem no Rio de Janeiro, se espalhou pelo país e divide com o Primeiro Comando da Capital (PCC) o domínio no sistema penitenciário.

Mesmo dentro dos presídios - a maioria está na Penitenciária Central do Estado -, os membros do Comando Vermelho conseguem ordenar assaltos a bancos, sequestros, homicídios e tráfico de drogas e armas.

Na decisão, a magistrada destacou que “apesar de possuírem antecedentes e/ou já terem sido condenados por outros processos, inclusive, alguns reincidentes, ainda que nestes autos, se condenados, possam merecer regime mais gravoso, já estão reclusos por lapso temporal suficiente a ensejar eventual progressão de regime”.

Frisou ainda que a “instrução processual em relação a eles está praticamente encerrada e o Código de Processo Penal impõe a prisão preventiva como última alternativa, aplicável apenas quando o julgador não tem elementos mínimos que recomendem a adoção de outras medidas cautelares”.

Para justificar a decisão de ofício, a juíza consignou a informação repassada pelo GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), de que a Penitenciária Central do Estado está à beira de um colapso, em razão da superlotação, acarretando risco de rebelião, bem como diante da proximidade do recesso forense, o que dificulta o trâmite dos processos. 'Passo a analisar, de ofício, a situação processual dos réus presos nestes autos, deliberando sobre a necessidade ou não de sua manutenção em cárcere”, escreveu.

'Assim, sopesando esses fatores, não vejo mais a necessidade de mantê-los em cárcere em ergástulo público. Isso posto, não estando presentes os motivos que poderiam ensejar a prisão cautelar (art. 312 do CPP), revogo a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados LUIZ FAGNER GOMES SANTOS, REGINALDO APARECIDO MOREIRA, RHUYTER PERDIGÃO NERIS, JOÃO LUIZ BARANOSK, EDUARDO JULIANO DOS SANTOS BRAVO, JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA, FRANTHESCO DOS SANTOS, MÁRCIO ROBERTO NEVES RIBEIRO, JANDERSON VINICIUS ALMEIDA DA CRUZ, BRUNO LIMA DA ROCHA, SIDNEY BITTENCURT, WELLINGTON PINTO DE OLIVEIRA, EDIVALDO DA SILVA BULHÕES e EVERTON AUGUSTO SOARES DOS SANTOS, impondo-lhes, contudo, o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão”, diz um trecho da decisão.

 
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