Sábado, 22 de março de 2025
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VALENDO

Celebrações religiosas estão permitidas em caráter excepcional em Diamantino

O prefeito Manoel Loureiro Neto (MDB) publicou na manhã desta quinta-feira (02.04) um novo Decreto de Lei que permite a realização de atividades religiosas no município de Diamantino em caráter excepcional em razão da Semana Santa que celebra a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo. O Decreto 065/2021 não substitui as diretrizes de restrição ao comércio constantes no Decreto de Lei 062/2021.

Foram liberadas as práticas religiosas, como realização de missas e cultos nos dias 02, 03 e 04 de abril, desde que sejam respeitados os limites de 30% da capacidade de lotação máxima do ambiente e medidas de higienização com álcool 70%, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas e o uso de máscaras de proteção facial.

A permissão da realização das atividades religiosas em âmbito municipal, entra em consonância e adequação com os procedimentos adotados pelo Governo do Estado de Mato Grosso, reconhecendo as atividades religiosas como essenciais.

Validade do Decreto

De acordo com o artigo 149 da Lei Orgânica Municipal de Diamantino, a publicidade dos atos e divulgação das Leis, Decretos e Portarias tanto na esfera do Poder Executivo como do Poder Legislativo será feita através de publicação em veículo de imprensa oficial, (www.diamantino.mt.gov.br) podendo ainda, a critério da administração, ser publicado em jornal local ou no caso de sua inexistência em jornal de circulação regional, ou ainda no Diário Oficial, admitindo-se extrato para os atos não normativos.

No inciso 2º deste mesmo artigo da Lei Orgânica, afirma-se que “nenhuma lei, resolução ou ato administrativo, normativo ou regulamentar, produzirá efeito antes de sua publicação”.

 
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