Assessoria
14/05/2021 - 08:05
O Governo Municipal de Diamantino, após reunião do comitê de enfrentamento à Covid-19, realizada na tarde desta quinta-feira (13.05) editou o Decreto de Lei 104/2021 determinando a adoção de novas regras para diversos setores da sociedade, como o comércio, práticas esportivas e libera o atendimento presencial em órgãos públicos pelos próximos 10 dias. As novas regras não alteram os dispositivos a proibição de circulação de cidadãos entre às 00:00 e 05:00 horas, salvo em deslocamento para serviços essenciais bem como os dispositivos da Lei Municipal 1348/2021 que fixa multa de até R$ 5 mil a pessoas físicas e jurídicas que desobedecerem às regras de distanciamento social.
De acordo com o novo decreto, em razão da diminuição da classificação de risco para a transmissão do novo coronavírus de “ALTO” para “MODERADO”, fica autorizado o funcionamento do comércio em âmbito municipal entre às 05 e 23 horas e amplia a capacidade de ocupação de bares e restaurantes de 25 para 50% da capacidade, desde que observadas e mantidas as regras sanitárias de distanciamento entre mesas, disponibilização de álcool 70% a todos os clientes e o uso de máscaras faciais de proteção. Entre às 00:00 e 05:00 horas, fica proibida a circulação de pessoas exceto em deslocamento para procura ou retorno dos serviços essenciais.
Ficam liberadas festas e reuniões com o limite máximo de 25 pessoas, desde que seguidas as regras sanitárias discriminadas em epígrafe.
As atividades de lazer e práticas esportivas amadoras ou profissionais, mesmo as coletivas estão liberadas devendo haver a aferição de temperatura corpórea antes destas atividades, sendo vedada a participação de pessoas cujo a temperatura exceda os 37,5 °C, devendo haver orientação para a procura de atendimento médico.
Fica autorizada ao Governo Municipal de Diamantino, órgãos públicos e secretarias de gestão a realizarem atendimento público presencial entre às 12 e 18 horas de segundas às sextas-feiras, mantendo o expediente no mesmo horário e respeitando o rodízio de servidores, com exceção aos órgãos essenciais como Secretaria de Assistência Social, Saúde e Licitação que devem manter o efetivo e horários de atendimento normal.
O Decreto 104/2021 passa a vigorar a partir da tarde desta quinta-feira e tem validade pelos próximos 10 dias, podendo ser prorrogado conforme alterações na classificação de risco pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT).
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